Mediation and Conciliation in the Second Degree of Jurisdiction: Perspectives of the Court of Justice of the State of Roraima

Authors

Luiz Fernando Castanheira Mallet
Court of Justice of Roraima/TJRR

Keywords:

Mediation, Conciliation, Jurisdiction, Roraima Court of Justice

Synopsis

This book makes a reflection alluding to the Brazilian jurisdiction on the conception of conciliation and mediation from a theoretical approach of the concepts from the perspective of the second degree of jurisdiction. The objective is to analyze the proposed configuration of a Conflict Resolution Center in the second degree of jurisdiction, in the Court of Justice of the State of Roraima. The methodology adopted starts from a descriptive literature review, using qualitative, exploratory and systemic methods through a content analysis. In this way, it intends to change the functioning axis of the Justice System, a change of culture that brings all those who militate in it closer to the negotiation methods of resolving disputes.

Chapters

  • Social Conflicts
    Mediation and Conciliation
  • Mediation and Conciliation in the Second Degree of Jurisdiction
  • Analysis and Discussion of Results

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Author Biography

Luiz Fernando Castanheira Mallet, Court of Justice of Roraima/TJRR

Graduated in Law from Universidade Federal Fluminense (1988). Postgraduate in Criminal Law and Criminal Procedure from Universidade Estácio de Sá (1996). Master in Public Security Human Rights and Citizenship at the State University of Roraima - UERR (2020)

References

ALMEIDA, M. da G. B. A violência na sociedade contemporânea. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010.

ALENCAR, L. D. de; MAIA, H. J. L.; JUSTINO, H. G. A responsabilidade pessoal do juiz pela morosidade da prestação jurisdicional. Revista POLÊMICA, v. 12, n. 1, p. 163-174, 2013.

ALVIM, A. Manual de direito processual civil. 19. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020.

ANDRADE, G. H. B. A mediação e os meios alternativos de resolução de conflitos. Revista Fórum de Direito Civil – RFDC, ano 3, n. 6, jan./abr. 2014.

ANDRIGHY, F.N. Conciliação e realidade brasileira. In: JORNADA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, V, Foz do Iguaçu, ago., 2003. Anais Eletrônicos… Foz do Iguaçu, 2003. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/. Acesso em: 15 nov. 2020.

ARAÚJO, J. C. E. de. O estado democrático social de direito em face do princípio da igualdade e as ações afirmativas. 2007. 582 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

ASSIS, A. de. Do distrato no novo código civil. Revista CEJ, v. 8, n. 24, p. 58-61, 2004.

BALBIM, R.; KRAUSE, C.; LINKE, C. C. (Orgs.). Cidade e movimento: mobilidades e interações no desenvolvimento urbano. Brasília: IPEA/ITDP, 2016.

BALTHAZAR DA SILVA, I. Métodos não adversariais de resolução de conflito como instrumentos de transformação da cultura jurídica brasileira. Florianópolis: Clube de Autores, 2020.

BARBOSA, A. A. Mediação familiar: Instrumento para a reforma do judiciário. Revista Afeto, ética, família e o novo código civil, p. 29-39, 2004.

BORDONI, J. D.; TONET, L. A mediação como instrumento de solução de conflitos familiares. XXIII CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito/UFPB, ano 2, n. 3, p. 879-901, 2016. Disponível em: http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/3/2016_03_0879_0901.pdf. Acesso em: 15 nov. 2020.

BRASIL. Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 15 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 15 nov. 2020.

BRASIL. Resolução nº 697/20. Dispõe sobre a criação do Centro de Mediação e Conciliação, responsável pela busca e implementação de soluções consensuais no STF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 15 nov. 2020.

BUENO, C. S. Manual de Direito Processual Civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BULOS, U. L. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CÂMARA, A. F. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2. ed. São Paulo: GEN/ATLAS, 2016.

CAMPOS, A. P.; SOUZA, A. de O. B. de. A Conciliação e os Meios Alternativos de Solução de Conflitos no Império Brasileiro. Vitória: Ed. da Universidade Federal do Espírito Santo, 2013.

CENCI, A. K. Mediação familiar: um método de facilitação para a resolução de conflitos sem a demora dos judiciários, com benefícios para ambas as partes. Portal Eletrônico de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento. 2012. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br. Acesso em: 15 nov. 2020.

COELHO, M. V. F. Art. 334 do CPC – Audiência de conciliação e mediação. Revista Digital Migalhas, 2019. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br. Acesso em: 15 nov. 2020.

COELHO, M. V. F. Comentários ao Novo Código de Ética dos Advogados. São Paulo: Saraiva, 2016.

CUNHA, M. F.; ROSSATO, L. A. Processo Civil. 2. ed. Salvador: Editora JUSPODIVM, 2019.

DIAS, M. B. A mediação e a conciliação no novo CPC. IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2015. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br. Acesso em: 15 nov. 2020.

DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

EGGER, I. Mediação comunitária popular: uma proposta para além da conflitologia. 2008. 497 f. Tese (Doutorado em Ciências Jurídicas) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008.

FERREIRA, R. H. F. O Processo Civil Contemporâneo e a Efetividade dos Métodos Alternativos à Jurisdição – especialmente a Mediação e/ou a Conciliação – na esfera do Direito de Família. 2012. 18 f. Artigo (Especialização em Direito Processual Civil) – Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br. Acesso em: 15 nov. 2020.

GRECO FILHO, V. Direito Processual Civil Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FRANCO, R. C.; KOHARA, P. K. Entre a lei e a voluntariedade: o modelo institucional de resolução extrajudicial de conflitos em defensorias públicas. Revista da Defensoria Pública, ano 5, n. 1, p. 80-100, 2012.

FREITAS, V. P. de. Segunda Leitura: Conciliação exige juiz que minimize os conflitos. Portal Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 2009. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-nov-22/segunda-leituraconciliacao-perguntar-acordo. Acesso em: 15 nov. 2020.

GONÇALVES, M. V. R. Direito Processual Civil Esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S.; FRANCO, F. M. de M. Dicionário Houaiss – Dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

JACCOUD, L. et al. (Org.). Questão social e políticas sociais no Brasil contemporâneo. Brasília: IPEA, 2009.

MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. F.; ARENHART, S. C. Curso de Processo Civil. v. 2. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.

MARQUES, J. F. Manual de Direito Processual Civil. v. 3. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

MARTÍNEZ, S. R. Mediação para a paz: ensino Jurídico na era medialógica. Revista Jus Navigandi, ano 10, n. 707, jun. 2005.

MARTINS, I. G. da S.; MENDES, G. F.; NASCIMENTO, C. V. do. Tratado de direito Constitucional. v. 1. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MEDINA, J. M. G. Código de processo civil comentado. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

MEDINA, J. M. G. Curso de Direito Processual Civil Moderno. 4. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2018.

MELO, J. Judiciário homologou 4,4 milhões de acordos em 2018. Portal Eletrônico CNJ, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/judiciario-homologou-44-milhoes-de-acordos-em-2018/. Acesso em: 15 nov. 2020.

MILANEZ, M. M. A conciliação e a mediação como instrumentos para a desjudicialização das relações sociais. Revista JC-Justiça & Cidadania, n. 158, 2013.

MOLLICA, R. Os processos repetitivos e a celeridade processual. 2010. 56 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

MONTENEGRO, M. C. Especialistas debatem saídas para sobrecarga processual do Judiciário. Portal SERJUS/MIG, 2018. Disponível em: http://site.serjusmig.org.br/noticia/2420/especialistas-debatem-saidas-para-sobrecarga-processual-do-judiciario. Acesso em: 15 nov. 2020.

MOREIRA, J. C. B. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

NAGAO, P. I. O papel do juiz na efetividade do processo civil contemporâneo. 2012. 427 f. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 8. ed. Salvador: Editora JUSPODIVM, 2016.

NEVES, D. A. A. Novo código de processo civil. 4. ed. Salvador: Grupo Gen-Editora Método Ltda., 2019.

NICÁCIO, A. E. S. Justiça do cotidiano: para uma hermenêutica da juridicidade. 2019. 320 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito e Ciências do Estado, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.

OLIVEIRA, L. S. de. O modelo jurídico de administração de conflitos em uma perspectiva de gênero: estudo sobre a mediação judicial no âmbito do Direito de Família. 2017. 157 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, 2017.

PEREIRA, R. H. F. O Processo Civil Contemporâneo e a Efetividade dos Métodos Alternativos à Jurisdição-especificamente a Mediação e/ou a Conciliação. In: FITZNER, N. L. C.; JÚNIOR, N. C. T.; SÃO PEDRO, M. de F. A. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: 2012.

PERPETUO, R. S. et al. Os métodos adequados de solução de conflitos: mediação e conciliação. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, v. 24, n. 2, 2018.

PIMENTEL, W. M. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

PISKE, O.; SILVA, C. A. da. Métodos consensuais de solução de conflitos no âmbito do novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/15). 2015. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br. Acesso em: 15 nov. 2020.

RIBEIRO NETO, J.C. Dignidade humana (Menschenwürde): evolução histórico-filosófica do conceito e de sua interpretação à luz da jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. 2013. 157 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Brasília, Brasília, 2013.

ROSA, C. P. da. A Justiça que Tarda, Falha: a Mediação como Nova Alternativa no Tratamento dos Conflitos Familiares. Revista da Faculdade de Direito Uniritter, v. 1, n. 11, p. 61-71, 2012.

SALES, L. M. de M.; CHAVES, E. C. C. Mediação e conciliação judicial – a importância da capacitação e de seus desafios. Revista Sequência, n. 69, p. 255-279, 2014.

SANTOS, M. A. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. 2. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SCAVONE JÚNIOR, L. A. Arbitragem, mediação, conciliação e negociação. 9. ed. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2019.

SCHERF, E. da L.; RIBEIRO, P. A. M. A Reforma do Poder Judiciário e a Democratização do Acesso à Justiça: Uma Análise das Influências da Secretaria de Reforma do Judiciário como Contributo para a Efetivação dos Direitos Fundamentais. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA, XIII, Santa Cruz do Sul, 2016. Anais Eletrônicos... Santa Cruz do Sul, 2016. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/view/15782. Acesso em: 15 nov. 2020.

SCHWEZKURKOWSKI, R. Abordagem Prática sobre a Atividade Fiscalizadora das Corregedorias quanto à Pena Disciplinar de Suspensão do Membro do Ministério. Revista Jurídica Corregedoria Nacional, v. 3, p. 139-159, 2017.

SILVA, V. L. de O. Mediação e Conciliação: reflexões à luz do novo Código de Processo Civil. Revista Jurídica da Universidade Estadual de Feira de Santana, v. 1, n. 1, 2017.

TAKAHASHI, B. et al. Manual de mediação e conciliação na Justiça Federal. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2019.

THEODORO JÚNIOR, H. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 61. ed. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2020.

THOMÉ, L. M. B. Dignidade da Pessoa Humana e Mediação Familiar. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TOALDO, A. M. Cultura do litígio x cultura da mediação. Portal Eletrônico. Âmbito Jurídico. Direito Processual civil. Revista 95. 2016. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-cultura-do-litigio-x-a-cultura-da-mediacao/. Acesso em: 20 set. 2020.

TOSI, G. et al. (Orgs.). Justiça de transição: direito à justiça, à memória e à verdade. João Pessoa: Editora da UFPB, 2014.

TUNALA, L. G. Comportamento processual contraditório. 2015. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

WORLDWATCH, I. Transformando Culturas: do Consumismo à Sustentabilidade. Bahia: Editora UMA – Universidade Livre da Mata Atlântica, 2010.

ZANFERDINI, F. de A. M. Desjudicializar conflitos: uma necessária releitura do acesso à justiça. Novos Estudos Jurídicos, v. 17, n. 2, p. 237-253, 2012.

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Published

March 21, 2022

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Details about this monograph

ISBN-13 (15)

978-65-89203-22-3

How to Cite

MALLET, Luiz Fernando Castanheira. Mediation and Conciliation in the Second Degree of Jurisdiction: Perspectives of the Court of Justice of the State of Roraima. [s.l.] : UERR Editions,2022. DOI: 10.24979/uerr.edicoes.59. Disponível em: https://edicoes.uerr.edu.br/index.php/inicio/catalog/book/59. Acesso em: 21 nov. 2024.